terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Rescisões indiretas no Santa Cruz: entenda direitos dos atletas e impacto de saídas no clube

O Centroavante Thiago Galhardo e o lateral-esquerdo Nathan acionaram a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) para pleitear distrato e deixar o clube; ambos ganharam a causa 

Por Yuri Diniz

Em um dia, o time do Santa Cruz-PE perdeu dois atletas pela mesma razão a falta de pagamento de salário.

Os jogadores que saíram foram o centroavante Thiago Galhardo e o lateral-esquerdo Nathan que conseguiram o distrato com o clube, através da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que comprovou a falta de pagamentos de salário do Tricolor. Assim, concedeu o ganho de causa para a rescisão indireta de contrato de ambos os jogadores.

Crédito: Show de Bola

Em primeiro caso, ele explica que uma rescisão indireta no contrato de trabalho se dá quando o empregador, nesse caso o time do Santa Cruz, não "respeita aquilo que foi pactuado contratualmente". A crise no futebol brasileiro vem afetando vários clubes do Brasil a falta de investimentos é um dos fatores que vem causando um impacto negativo nas finanças dos clubes.

Crédito: Portal Prefeitura de Pernambuco

A gente costuma falar que é a justa causa ao contrário. Então, é o jogador que procura essa rescisão. Seja por que o clube atrasou o FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros. Buscar a rescisão indireta foi ainda mais facilitado depois da Lei Geral do Esporte. A Lei Pelé fala em três meses, hoje a Lei Geral do Esporte 14.597 criada em 14 de junho 2023 que foi sancionada, que já autoriza o jogador a solicitar rescisão em dois meses.

A Lei Pelé, datada de 1998, já previa a possibilidade de rescisão indireta de atletas. Mas a partir de 2023, por meio da atualização da Lei Geral do Esporte, houve a consolidação do direito, estabelecendo que atrasar salário tomaria viável o pedido de distrato pelos jogadores. Antes da Lei Geral, ainda com a existência da Lei Pelé, acontecia muito de a gente não ter um parâmetro consolidado em relação a rescisão indireta. Era muito comum o jogador entrar com habeas corpus. 

Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o habeas corpus não era o procedimento adequado, e ele consolidou o entendimento. Apontado a gravidade da falta do recolhimento do FGTS, para o jogador poder ter a rescisão mais rápida contextualiza Menezes.

Nos casos de Thiago Galhardo e de Nathan, o mérito de rescisão foi apreciado - e conferido aos jogadores - mas o valor cobrado por eles ainda irá a julgamento. O centroavante Thiago Galhardo pleiteia R$ 3 milhões, entre direitos de imagem e carteira de trabalho, e o lateral-esquerdo Nathan que cobra aproximadamente R$ 1 milhão.

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